O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/10), aprovou
com ressalvas as contas da Prefeitura de Pindaí, na gestão de
Lourivaldo da Cruz Teixeira, relativas ao exercício de 2012, imputando
multa de R$ 32.400,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por
ter deixado de promover a redução da despesa total com pessoal e outra
de R$ 2.000,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer.O
Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 24.165.517,72
e as despesas executadas alcançaram a quantia de R$ 22.042.658,11,
verificando-se a ocorrência de superávit orçamentário de R$
2.122.859,61.O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto,
registrou que os gastos com pessoal atingiram o montante de R$
12.656.700,42, correspondendo a 57,25% da receita corrente líquida de R$
22.107.368,22, ultrapassando, consequentemente, o limite definido na
alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00,
devendo o Poder Executivo eliminar o percentual excedente, na forma
prevista no art. 23, sob pena da repercussão negativa nas contas
futuras.Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados R$
8.414.547,90, equivalentes a 27,54% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, em obediência ao
estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação
mínima de 25%.Em ações e serviços públicos de saúde, a administração
aplicou R$ 1.987.117,59, equivalentes a 15,76% dos impostos e
transferências, que totalizam R$ 12.605.083,48, em cumprimento ao
estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.Atendendo ao estabelecido no art. 22, da
Lei Federal nº 11.494/07 foram aplicados R$ 5.312.321,67 na remuneração
de profissionais em efetivo exercício do magistério, importando em
78,49% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizam R$
6.761.432,74, quando é exigido o mínimo de 60%.A análise do Balanço
Patrimonial evidenciou a disponibilidade de saldo suficiente para cobrir
os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro em exame, havendo
assim o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.Cabe
recurso da decisão.
Fonte: Alô Cidade/Clóvis Júnior
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