sábado, 26 de outubro de 2013
Pindaí: Prefeita reduz 30% do seu salário, do vice, secretários e cargos comissionados
A prefeitura de Pindaí, município do sudoeste baiano com 16 mil habitantes, reduziu em 30% o valor do salário dos servidores ocupantes de cargos comissionados na administração municipal. A nova lei foi aprovada na Câmara e sancionada pela prefeita Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado (PSDB) esta semana. Além dos postos de confiança, os vencimentos da gestora, do vice e dos secretários municipais também sofreram cortes. A alcaide passará a receber, a partir de novembro, R$ 6,3 mil – antes era R$ 9 mil. O vice, Jidázio Alves de Castro (PT), passa a ganhar R$ 3.150 ante os R$ 4,5 mil. Já os chefes das pastas terão remuneração de R$ 2,1 mil (o valor antigo era de R$ 3 mil). Conforme publicação no Diário Oficial do Município, a medida visa “readequar as finanças públicas do município, respeitando-se o limite de gasto com pessoal imposto pela Lei Complementar nº. 101/2000”. “Apesar de todas as medidas adotadas pela gestão para manter a austeridade, a constante queda no repasse dos recursos federais nos obriga a adotar novas medidas para preservar o equilíbrio financeiro, visando atender às demandas da população”, explicou a prefeita, em comunicado publicado no mural da prefeitura. De acordo com os dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), baseado nos relatórios de Execução Orçamentária do ano passado, Pindaí, que arrecadou pouco mais de R$ 22 milhões, gastou só com a folha de pagamento R$ 12,3 milhões – 57,5% da receita, o que descumpria o Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O TCM ainda não julgou as contas referentes ao Exercício de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Lourivaldo da Cruz Teixeira (PMDB). Rosane decretou nesta sexta-feira ponto facultativo no município em apoio ao movimento municipalista que cobra do governo federal a revisão do Pacto Federativo, por conta da diminuição das receitas ao longo dos últimos anos. Na Bahia, cerca de 300 prefeituras aderiram ao movimento.
de: Bahia Notícia
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Caetité: Bahia Mineração é obrigada pela Justiça a desocupar terreno de culto afro
A empresa Bahia Mineração (Bamin), responsável pela exploração de ferro
na região de Caetité, no sudoeste baiano, foi obrigada pela justiça a
reintegrar a posse do Terreiro de Axé Ilé Cicongo Roxo Mucumbe de
H’Anzambi. O local de culto afro fica situado no distrito de Brejinho
das Ametistas e desde 2006 foi declarado como patrimônio afrocultural
brasileiro, pelo Ministério da Cultura, e de utilidade pública, pelo
Estado da Bahia. Os donos do terreiro entraram com a Ação de
Reintegração de Posse, justificando que a empresa estava querendo se
apossar da área e impedir o acesso dos adeptos aos cultos. A decisão de
que o lugar deveria permanecer como terreiro foi tomada pelo juiz José
Eduardo das Neves Brito, da comarca de Caetité, em agosto, que exigiu da
Bamin a reintegração de posse. Outro problema que a Bahia Mineração
está enfrentando é em relação às nascentes do Rio Pedra de Ferro,
situadas entre os municípios de Caetité e Pindaí. Os defensores das
nascentes alegam que a empresa pretende desmatar a vegetação e destruir
as nascentes. Por causa disso, as famílias que dependem das nascentes
foram convocadas para uma Audiência Pública nesta quinta-feira (17), na
comunidade de João Barroca. No encontro foi discutida a situação das
terras que defensores consideram terem sido apropriadas irregularmente
pela Bamin. “A Bamin está prestes a colocar no chão toda uma mata, entre
Caetité e Pindaí, com árvores centenárias e espécies raras, berço de
nascentes que mantém vivo o rio Pedra de Ferro, que sacia centenas de
famílias durante o ano e milhares, no período da seca. Com a voracidade e
sede pelo dinheiro, a Bamin quer derrubar tudo e transformar esse vale
num imenso mar de lamas e lágrimas”, afirmou Gilmar Santos, integrante
da Comissão Pastoral da Terra – CPT Regional Bahia. As informações são
do Racismo Ambiental.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/10), aprovou
com ressalvas as contas da Prefeitura de Pindaí, na gestão de
Lourivaldo da Cruz Teixeira, relativas ao exercício de 2012, imputando
multa de R$ 32.400,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por
ter deixado de promover a redução da despesa total com pessoal e outra
de R$ 2.000,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer.O
Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 24.165.517,72
e as despesas executadas alcançaram a quantia de R$ 22.042.658,11,
verificando-se a ocorrência de superávit orçamentário de R$
2.122.859,61.O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto,
registrou que os gastos com pessoal atingiram o montante de R$
12.656.700,42, correspondendo a 57,25% da receita corrente líquida de R$
22.107.368,22, ultrapassando, consequentemente, o limite definido na
alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00,
devendo o Poder Executivo eliminar o percentual excedente, na forma
prevista no art. 23, sob pena da repercussão negativa nas contas
futuras.Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados R$
8.414.547,90, equivalentes a 27,54% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, em obediência ao
estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação
mínima de 25%.Em ações e serviços públicos de saúde, a administração
aplicou R$ 1.987.117,59, equivalentes a 15,76% dos impostos e
transferências, que totalizam R$ 12.605.083,48, em cumprimento ao
estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.Atendendo ao estabelecido no art. 22, da
Lei Federal nº 11.494/07 foram aplicados R$ 5.312.321,67 na remuneração
de profissionais em efetivo exercício do magistério, importando em
78,49% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizam R$
6.761.432,74, quando é exigido o mínimo de 60%.A análise do Balanço
Patrimonial evidenciou a disponibilidade de saldo suficiente para cobrir
os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro em exame, havendo
assim o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.Cabe
recurso da decisão.
Fonte: Alô Cidade/Clóvis Júnior
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