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sábado, 26 de outubro de 2013

Pindaí: Prefeita reduz 30% do seu salário, do vice, secretários e cargos comissionados



A prefeitura de Pindaí, município do sudoeste baiano com 16 mil habitantes, reduziu em 30% o valor do salário dos servidores ocupantes de cargos comissionados na administração municipal. A nova lei foi aprovada na Câmara e sancionada pela prefeita Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado (PSDB) esta semana. Além dos postos de confiança, os vencimentos da gestora, do vice e dos secretários municipais também sofreram cortes. A alcaide passará a receber, a partir de novembro, R$ 6,3 mil – antes era R$ 9 mil. O vice, Jidázio Alves de Castro (PT), passa a ganhar R$ 3.150 ante os R$ 4,5 mil. Já os chefes das pastas terão remuneração de R$ 2,1 mil (o valor antigo era de R$ 3 mil). Conforme publicação no Diário Oficial do Município, a medida visa “readequar as finanças públicas do município, respeitando-se o limite de gasto com pessoal imposto pela Lei Complementar nº. 101/2000”. “Apesar de todas as medidas adotadas pela gestão para manter a austeridade, a constante queda no repasse dos recursos federais nos obriga a adotar novas medidas para preservar o equilíbrio financeiro, visando atender às demandas da população”, explicou a prefeita, em comunicado publicado no mural da prefeitura. De acordo com os dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), baseado nos relatórios de Execução Orçamentária do ano passado, Pindaí, que arrecadou pouco mais de R$ 22 milhões, gastou só com a folha de pagamento R$ 12,3 milhões – 57,5% da receita, o que descumpria o Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O TCM ainda não julgou as contas referentes ao Exercício de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Lourivaldo da Cruz Teixeira (PMDB). Rosane decretou nesta sexta-feira ponto facultativo no município em apoio ao movimento municipalista que cobra do governo federal a revisão do Pacto Federativo, por conta da diminuição das receitas ao longo dos últimos anos. Na Bahia, cerca de 300 prefeituras aderiram ao movimento.

de: Bahia Notícia

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Caetité: Bahia Mineração é obrigada pela Justiça a desocupar terreno de culto afro

A empresa Bahia Mineração (Bamin), responsável pela exploração de ferro na região de Caetité, no sudoeste baiano, foi obrigada pela justiça a reintegrar a posse do Terreiro de Axé Ilé Cicongo Roxo Mucumbe de H’Anzambi. O local de culto afro fica situado no distrito de Brejinho das Ametistas e desde 2006 foi declarado como patrimônio afrocultural brasileiro, pelo Ministério da Cultura, e de utilidade pública, pelo Estado da Bahia. Os donos do terreiro entraram com a Ação de Reintegração de Posse, justificando que a empresa estava querendo se apossar da área e impedir o acesso dos adeptos aos cultos. A decisão de que o lugar deveria permanecer como terreiro foi tomada pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da comarca de Caetité, em agosto, que exigiu da Bamin a reintegração de posse. Outro problema que a Bahia Mineração está enfrentando é em relação às nascentes do Rio Pedra de Ferro, situadas entre os municípios de Caetité e Pindaí. Os defensores das nascentes alegam que a empresa pretende desmatar a vegetação e destruir as nascentes. Por causa disso, as famílias que dependem das nascentes foram convocadas para uma Audiência Pública nesta quinta-feira (17), na comunidade de João Barroca. No encontro foi discutida a situação das terras que defensores consideram terem sido apropriadas irregularmente pela Bamin. “A Bamin está prestes a colocar no chão toda uma mata, entre Caetité e Pindaí, com árvores centenárias e espécies raras, berço de nascentes que mantém vivo o rio Pedra de Ferro, que sacia centenas de famílias durante o ano e milhares, no período da seca. Com a voracidade e sede pelo dinheiro, a Bamin quer derrubar tudo e transformar esse vale num imenso mar de lamas e lágrimas”, afirmou Gilmar Santos, integrante da Comissão Pastoral da Terra – CPT Regional Bahia. As informações são do Racismo Ambiental.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Pindaí, na gestão de Lourivaldo da Cruz Teixeira, relativas ao exercício de 2012, imputando multa de R$ 32.400,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por ter deixado de promover a redução da despesa total com pessoal e outra de R$ 2.000,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer.O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 24.165.517,72 e as despesas executadas alcançaram a quantia de R$ 22.042.658,11, verificando-se a ocorrência de superávit orçamentário de R$ 2.122.859,61.O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, registrou que os gastos com pessoal atingiram o montante de R$ 12.656.700,42, correspondendo a 57,25% da receita corrente líquida de R$ 22.107.368,22, ultrapassando, consequentemente, o limite definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, devendo o Poder Executivo eliminar o percentual excedente, na forma prevista no art. 23, sob pena da repercussão negativa nas contas futuras.Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados R$ 8.414.547,90, equivalentes a 27,54% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em obediência ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.Em ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou R$ 1.987.117,59, equivalentes a 15,76% dos impostos e transferências, que totalizam R$ 12.605.083,48, em cumprimento ao estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Atendendo ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07 foram aplicados R$ 5.312.321,67 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, importando em 78,49% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizam R$ 6.761.432,74, quando é exigido o mínimo de 60%.A análise do Balanço Patrimonial evidenciou a disponibilidade de saldo suficiente para cobrir os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro em exame, havendo assim o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.Cabe recurso da decisão.

Fonte: Alô Cidade/Clóvis Júnior